Afastamentos
O(a) servidor(a) solicita autorização da chefia do departamento que, de acordo duração e o destino do afastamento, encaminha o processo para o CENTRO ou para a PROPQ.
Duração do Afastamento |
Curta duração: |
Média duração: |
Longa duração: |
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até 7 dias |
superiores a 7 dias e inferiores ou iguais a 30 dias |
superiores a 30 dias |
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Setores de Tramitação | Brasil | Exterior | Brasil | Exterior | Brasil | Exterior |
Departamento | X | X | X | X | X | X |
Centro | X | X | X | X | ||
ProPq | X | X | X | X | ||
ProGPe | X | X | ||||
Reitoria/SRInter | X | X | X |
Os afastamentos que não tramitam na ProPq devem apresentar os documentos e seguir os procedimentos estabelecidos pelo Departamento e Centro.
- Essas atividades, quando realizadas por um período de até 7 dias no país, são consideradas parte da jornada de trabalho e devem seguir os trâmites e regras internos dos departamentos acadêmicos ou unidades.
- Essas atividades, quando realizadas por um período superior a 7 dias e inferior ou igual a 30 dias no país, devem seguir os trâmites e regras estabelecidos pelos departamentos acadêmicos e seus respectivos Centros, ou pela Unidade e sua instância imediatamente superior.
- No caso de afastamentos com duração superior a trinta dias, o pedido deverá ser submetido à aprovação da Câmara do Departamento, do Conselho Interdepartamental do Centro respectivo e do Conselho de Pesquisa.
- Para afastamentos superiores a 30 dias, a ProPq deve solicitar à ProGPe uma manifestação quanto à existência de impedimentos funcionais do servidor em relação ao afastamento.
- A autorização desses afastamentos no país com duração superior a 30 dias é emitida pela ProPq, via Ato Administrativo, e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico.
- A aprovação e autorização pela Pró-Reitoria devem ocorrer ANTES do início do afastamento, de modo que o servidor inicie os procedimentos com antecedência adequada (mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias).
- Todo afastamento para o exterior deverá ser encaminhado à ProPq independentemente do número de dias.
- Uma vez aprovado o afastamento pelo CoPq, o processo é encaminhado para a autorização do(a) Reitor(a) e a publicação no Diário Oficial da União (DOU). A aprovação pela Reitoria e a publicação no DOU devem ser feitas ANTES do início do afastamento, de modo que o servidor inicie os procedimentos em tempo hábil (mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias).
- O período de afastamento se inicia na data em que o servidor deixa o Brasil e só termina na data de retorno ao país.
Observações gerais
- O afastamento pode incluir, no máximo, até três dias antes e até três dias depois da(s) atividade(s) para o deslocamento de ida e de retorno.
- Caso o afastamento envolva a realização de duas ou mais atividades, o intervalo entre o final de uma atividade e o início de outra não pode exceder um dia, salvo se o intervalo ocorrer em um final de semana (sábado e/ou domingo).
- Tutorial para consultar a tramitação de processo de afastamento no SEI (.pdf, 298kB).
Decreto nº. 9.991/2019 de 28/09/2019 (link externo) - Artigo 21 - prazo máximo para realização de pós-doutorado: doze meses, estudo no exterior: até quatro anos)
Instrução Normativa nº 21/2021 (link externo)
Resolução ConsUni nº 4, de 21 de maio de 2024 (SEI 1467158), (link externo)
Conjunta CoPq/CoGePe nº 1/2024, de 19 de fevereiro de 2024 (SEI 1387695), (link externo)
Quanto ao ônus para a UFSCar:
Todos os afastamentos são classificados quanto ao seu ônus, que pode ser:
Com ônus para a UFSCar: quando a UFSCar destina recursos financeiros (diárias e passagens, por exemplo), além de salários e encargos;
Com ônus limitado: quando o servidor não recebe diárias e passagens, mas a UFSCar mantém o pagamento de vencimentos e encargos durante o período do afastamento;
Sem ônus: quando o servidor abre mão de vencimentos e encargos no período em que estiver afastado.
- Quando o servidor se afasta recebendo seus salários e encargos, mas sem o pagamento de diárias e passagens pela UFSCar, mesmo que tenha o financiamento de outras fontes de recursos, como FAPESP, CNPq, CAPES, FAI, etc. então é um afastamento com ônus limitado para a UFSCar.
- Caso haja financiamento de outras fontes de recursos, isto é, caso haja o recebimento de diárias, passagens e auxílios que não serão pagos pela UFSCar, como FAPESP, CNPq, CAPES, FAI, etc, devera ser mantida a opção "Com ônus limitado" e deverá descrever o nome do órgão financiador no campo "Órgão Financiador:"
- Quando o servidor se afasta sem o recebimento de diárias e passagens pela UFSCar, e abre mão de seus salários e encargos, mesmo que tenha financiamento de outras fontes, então é um afastamento sem ônus para a UFSCar.
Quanto ao ônus para outras instituições:
Com ônus para outras instituições: órgãos de fomento (CNPq, CAPES, FINEP, FAPESP, etc).
Sem ônus para outras instituições: sem bolsa, diárias ou passagens de órgãos de fomento.
O ônus para outras instituições refere-se ao financiamento de diárias, passagens e bolsas cujos recursos não têm origem na UFSCar. São considerados recursos da UFSCar as verbas RTN, PROAP e de pessoal (salários e encargos). O ônus para outras instituições constitui-se em fonte adicional ou alternativa de recursos para o afastamento, e o enquadramento do afastamento quanto ao ônus para outras instituições independe do enquadramento quanto ao ônus para a UFSCar.
Para a finalização do processo de afastamento, o(a) servidor(a) deve enviar um relatório assinado, descrevendo as atividades desenvolvidas durante o período, juntamente com um documento que comprove a realização da atividade, com tradução simples e integral se estiver em língua estrangeira (exemplos: declaração da instituição onde a atividade foi realizada, comprovante de apresentação de trabalho em congresso, etc.), para aprovação em reunião regular do Departamento. Salvo se o bilhete aéreo for o único comprovante disponível, recomendamos que esse documento não seja incluído no processo de afastamento.
O relatório deve ser aprovado pelo Departamento em reunião colegiada, e o número da reunião em que ocorreu a aprovação deve ser citado no documento. Caso a aprovação ocorra ad referendum, o relatório deve ser encaminhado à ProPq acompanhado de um parecer circunstanciado, emitido por um membro do departamento, recomendando expressamente a sua aprovação.
Cabe ao Departamento (para afastamentos de curta duração) ou ao Centro (para afastamentos de média e longa duração) encaminhar o relatório aprovado à ProPq, para análise da documentação e apreciação pelo Conselho de Pesquisa (CoPq).
Lista de documentos necessários para entrega de relatórios de afastamento: |
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Perguntas Frequentes (link externo) (Cancelamento| Alteração de período| Suspensão temporária| Retomada de processos)