Como formalizar o Pós-Doutorado
Como formalizar o Pós-Doutorado
1) Cadastramento no PPD UFSCar
A partir de 14 de outubro de 2019, todos os processos de pós-doutorado devem ser enviados via SEI. O processo deve ser aberto como "Pesquisa: Pós-doutorado" e Restrito.
Para solicitar o cadastramento no PPD – UFSCar, os(as) pesquisadores(as) deverão seguir as normas dispostas na resolução CONSUNI 787/14 (http://www.propq.ufscar.br/pesquisador/RESOLUOConsUnin787.pdf).
A secretaria deverá solicitar aos pesquisadores (as) os documentos listados abaixo:
a) Ofício de apresentação do(a) candidato(a) (Art. 11. I);
b) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Art. 11. II, Anexo I), com período de pós-doutorado especificando mês e ano, entre 6 e 24 meses (Art. 15)
c) Plano de trabalho, incluindo título e resumo do projeto de pesquisa (Art. 11. III);
d) Documento da agência fomentadora, quando concedida bolsa pós-doutorado (Art. 11. IV);
e) Carta da instituição de origem, para pós-doutorando(a) estatutário(a) ou com vínculo empregatício em outra instituição, pública ou privada, com afastamento (Art. 11. V);
f) Cópia do Currículo Lattes do pós-doutorando atualizado (Art. 11. VI);
g) Cópia do diploma de doutorado ou outro documento hábil (Art. 11. VII);
h) Ofício de aprovação pelo departamento acadêmico, com ciência da direção de centro, ao qual serão desenvolvidas as atividades (Art.13);
i) Documento comprobatório de que o(a) Pós-doutorando(a) é vinculado(a) a grupo de pesquisa do(a) supervisor(a), cadastrado no DGP, atualizado e certificado pela UFSCar (Art. 5º. § 1º.);
j) Caso estrangeiro(a), apresentar visto de entrada e estadia no país ou cartão de registro migratório.
O(A) candidato(a) deverá apresentar a documentação na secretaria de departamento, em que pretende desenvolver as atividades, para aprovação. Nesse caso, a solicitação, depois da aprovação do departamento, será enviada ao centro ao qual o departamento pertence. Caso a aprovação do departamento seja feita via ad referendum, deverá ser anexado também um parecer de um docente especialista, recomendando a aprovação. Após a aprovação, o processo com a solicitação será encaminhado, via SEI, à Coordenação de Informação em Pesquisa (CIP) - PROPQ.
Caso não haja nenhuma pendência, a CIP irá cadastrar o(a) candidato(a) no PPD da UFSCar, em até 10 dias úteis. O(A) pós-doutorando(a) receberá um email em que será notificada a aprovação, com instruções para solicitação de carteirinha e uso do wifi. Caso haja alguma pendência, o processo será encaminhado para a secretaria de departamento par adequações.
Após o término das atividades de pós-doutorado, o(a) pesquisador(a) deverá apresentar um relatório final, com a descrição das atividades desenvolvidas durante a pesquisa. O relatório deverá ser aprovado pelo departamento e centro, respectivamente, e depois enviado à CIP. Após a análise do relatório, a CIP enviará o certificado para o departamento, em nome do(a) supervisor(a), em um prazo de, aproximadamente, 60 dias após a chegada do processo na CIP.
2) Renovação no PPD UFSCar via SEI
Para solicitar a renovação no PPD UFSCar, a secretaria deverá encaminhar à CIP, no processo SEI utilizado para a solicitação do cadastro do pós-doutorado, a seguinte documentação:
a) Ofício do(a) candidato(a) solicitando a renovação, com a vigência desejada (mês/ano) até 24 meses;
b) Ofício do departamento solicitando a renovação, com a vigência desejada (mês/ano) até 24 meses;
c) Relatório parcial de atividades, assinado pelo(a) pesquisador(a) e supervisor(a);
d) Aprovação do departamento e centro acadêmico em que serão desenvolvidas as atividades. Caso a aprovação do departamento seja feita via ad referendum, deverá ser anexado também um parecer de um docente especialista, recomendando a aprovação.
Os passos seguintes são os mesmos que foram descritos acima, no item 1).
3) Envio de Relatório Final via SEI
Para o envio do relatório final, a secretaria deverá encaminhar à CIP, no processo SEI utilizado para a solicitação do cadastro do pós-doutorado, a seguinte documentação:
a) Relatório final de atividades, assinado pelo(a) pesquisador(a) e supervisor(a);
b) Aprovação do departamento e centro acadêmico em que serão desenvolvidas as atividades. Caso a aprovação do departamento seja feita via ad referendum, deverá ser anexado também um parecer de um docente especialista, recomendando a aprovação.