Documentos Obrigatórios
REQUISITOS PARA SUBMISSÃO DE UM PROTOCOLO DE PESQUISA:
1) Identificar Pesquisador Responsável
Para projetos de alunos de graduação, o pesquisador responsável é o orientador e, em se tratando de pós-graduação, o pesquisador responsável poderá ser o próprio aluno ou o orientador.
O Protocolo de Pesquisa será inserido na Plataforma Brasil pelo pesquisador responsável ou por algum membro da equipe, a quem o pesquisador responsável atribua a responsabilidade.
É o conjunto de documentos, que pode ser variável a depender do tema, incluindo o projeto, e que apresenta a proposta de uma pesquisa a ser analisada pelo Sistema CEP-CONEP.
ATENÇÃO: Todos os documentos submetidos na Plataforma Brasil deverão estar em formato PDF e permitir o uso dos recursos Copiar e Colar. Obs.: A Folha de Rosto e Carta de Autorização também devem estar em PDF, porém, não precisam permitir o uso dos recursos Copiar e Colar.
Todos os documentos deverão ser apresentados em português.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA SUBMISSÃO DE UM PROTOCOLO DE PESQUISA
Todos os protocolos de pesquisa devem apresentar:
Este documento deve ser impresso diretamente da Plataforma Brasil, e é gerado automaticamente com os dados que foram preenchidos no cadastro do projeto, nenhum campo pode ser editado ou preenchido manualmente;
O título identificado na Folha de Rosto deve ser em português e idêntico ao apresentado no projeto de pesquisa;
O campo Pesquisador Responsável deve conter a data e assinatura do pesquisador responsável;
Nas informações da Instituição Proponente:
- Campo 12. Nome: deve aparecer Universidade Federal de São Carlos/UFSCar;
- Campo 14. Unidade/Órgão: deve estar preenchido com o nome do Centro com o qual o pesquisador possui vínculo (como docente ou aluno de pós-graduação): CCBS, CECH, CCET, CCGT, CCHB, CCTS, CCA ou CCN.
- Para que essas informações possam aparecer corretamente, primeiramente o pesquisador precisará ir na aba “Alterar Meus Dados” > Adicionar a Instituição UFSCar (buscar pelo CNPJ: 45.358.058/0001-40), mesmo que já tenha se vinculado à UFSCar anteriormente. Após ter escolhido a UFSCar, irá abrir uma “árvore” para selecionar o Órgão/Unidade, então deve-se escolher o respectivo Centro. Depois de ter feito este vínculo, na etapa 1 do cadastro do projeto na plataforma, o pesquisador deve preencher o campo Instituição Proponente com o nome do Centro.
- Quem assina como Responsável pela Instituição Proponente é o Diretor de Centro.
Se o campo Instituição Proponente não for preenchido, o projeto será encaminhado primeiramente para a Conep, que então irá verificar de onde é o pesquisador para então encaminhar o projeto para o CEP UFSCar, ocasionando maior tempo de apreciação.
O campo Patrocinador Principal também deve estar devidamente preenchido, datado e assinado. Salienta-se que nos casos de agências de fomento (FAPESP, CNPQ, etc.) não é necessária a assinatura no campo referente ao patrocinador.
O projeto de pesquisa é o documento fundamental para que o Sistema CEP-CONEP possa proceder a análise ética da proposta, devendo conter: versão, data e número de páginas, título, objetivos da pesquisa, riscos e benefícios envolvidos na execução da pesquisa, relevância social, local de realização da pesquisa, detalhamento da população a ser estudada e forma de recrutamento, método a ser utilizado ( incluindo os instrumentos utilizados para coleta de dados - questionários, roteiro de entrevista, ficha clínica, etc.), cronograma, orçamento, critérios de inclusão e exclusão dos participantes da pesquisa e critérios de encerramento ou suspensão de pesquisa ( quando houver). Na capa do projeto de pesquisa deve constar: nome do aluno, orientador, Centro, Departamento e Programa de Pós-Graduação (se for o caso). Especificar se é um projeto de Iniciação Científica, TCC, Mestrado ou Doutorado ou outro.
Nos casos em que não é possível a identificação do questionário do participante (não há dados pessoais que identifiquem quem está respondendo), não será possível a exclusão dos dados da pesquisa após o envio das respostas e esta informação precisa constar no TCLE.
De acordo com as resoluções vigentes, no TCLE deve constar que o projeto foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFSCar e também é preciso constar no TCLE uma breve explicação sobre o que é o CEP, bem como endereço, e-mail e contato telefônico do CEP local e, quando for o caso, da CONEP. Segue uma sugestão de texto:
Esta pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos (CEP) da UFSCar, que, vinculado à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), tem a responsabilidade de garantir e fiscalizar que todas as pesquisas científicas com seres humanos obedeçam às normas éticas do País, e que os participantes de pesquisa tenham todos os seus direitos respeitados. O CEP-UFSCar funciona na Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade Federal de São Carlos, localizado no prédio da reitoria (área sul do campus São Carlos). Endereço: Rodovia Washington Luís, km 235 - CEP: 13.565-905 - São Carlos-SP. E-mail: cephumanos@ufscar.br. Telefone (16) 3351-9685. Horário de atendimento: das 13:00 às 17:00.
04. Autorização ou Anuência de instituição coparticipante
Toda pesquisa realizada em Instituição ou local, que não esteja sob responsabilidade do Pesquisador Responsável, demanda autorização prévia da mesma. O pesquisador deverá apresentar na submissão do projeto, termo de autorização com a assinatura e as informações (nome, cargo, telefone e e-mail) do responsável legal pela instituição na qual serão selecionados os participantes da pesquisa. O modelo de carta de autorização pode ser acessado aqui.
Exceção:
A Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP/SP) condiciona a emissão da Carta ou Termo de Autorização ou Anuência desta instituição à aprovação prévia do protocolo de pesquisa pelo CEP/UFSCar, conforme artigo 7º, inciso IV da Resolução SAP, n. 162/2022.
Considerando que, excepcionalmente, o CEP/UFSCar entende que o(a) pesquisador(a) com protocolo cadastrado que tenha alguma fase ou etapa em instituição vinculada à SAP/SP, poderá enviar, posteriormente a Carta de Autorização ou ou Termo de Anuência da SAP/SP por EMENDA na Plataforma Brasil, com as devidas informações e assinatura do responsável, assim que obtiver este documento da instituição vinculada à SAP/SP.
Diante disso, o(a) pesquisador(a) responsável pela pesquisa deverá enviar uma declaração (modelo aqui), em que consta estar ciente e afirmar que a coleta de dados dessa pesquisa somente será iniciada após a concordância do responsável pela instituição e envio do documento Carta de Autorização ou Termo de Anuência com assinatura e informações, via Plataforma Brasil ao CEP/UFSCar, apesar do parecer aprovado do CEP UFSCar.
Detalhar os recursos, fontes e destinação; obtido no período da proposição da pesquisa; apresentar previsão de ressarcimento de despesas do participante e seus acompanhantes, quando necessário, tais como transporte e alimentação e compensação material nos casos ressalvados no item II.10 da Resolução do CNS 466/12.
O Cronograma deve apresentar a duração total e a duração das diferentes etapas da pesquisa, incluindo a entrega de relatório final ao CEP, com compromisso explícito do pesquisador de que a pesquisa somente será iniciada a partir da aprovação pelo Sistema CEP-CONEP.
Demonstrativo da existência de infraestrutura necessária e apta ao desenvolvimento da pesquisa e para atender eventuais problemas dela resultantes, com documento que expresse a concordância da instituição e/ou organização por meio de seu responsável maior com competência;
Lista de centros participantes no Brasil: deve conter o nome da instituição e o estado a qual pertence (UF), o Comitê de Ética em Pesquisa - CEP (para instituições que não possuem CEP, pedir indicação à CONEP) e o nome do pesquisador em cada centro. Observação: Para projetos com participação estrangeira, anexar a lista dos países participantes. Deve vir em um documento em anexo, ainda que a cooperação estrangeira seja com um único país.
Brochura do investigador (Res. CNS nº. 251/97, IV.1) ou trabalhos que fundamentam a experimentação prévia. Res. CNS 466/12, III.2.b).
Caso a pesquisa contemple uso de imagem, deve ser encaminhado documento específico de autorização de uso de imagem. O documento deve ser encaminhado estruturado, sem nenhuma assinatura prévia.
Atualizado em 07/02/2025